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Artigo 8.ºCultura

Vigente desde: 08/05/2018
a)O Decreto-Lei n.º 132/75, de 14 de março, que altera o quadro da Direção-Geral dos Assuntos Culturais;
b)O Decreto-Lei n.º 413/75, de 8 de agosto, que integra a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos;
c)O Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de fevereiro, que altera o artigo 44.º do Decreto n.º 20 985, de 7 de março de 1932;
d)O Decreto-Lei n.º 224/76, de 30 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de junho (regulamenta a atividade cinematográfica nacional);
e)O Decreto-Lei n.º 652/76, de 31 de julho, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto (estrutura do Ministério da Comunicação Social), relativo às unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Cultura, integrada no Ministério da Comunicação Social;
f)O Decreto-Lei n.º 170/77, de 30 de abril, que altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de diretor do Museu de Évora;
g)O Decreto-Lei n.º 159/78, de 4 de julho, que cria na Biblioteca Nacional de Lisboa uma comissão de gestão e reestruturação;
h)O Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela ix anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de novembro de 1959 (remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção dos Serviços de Espetáculos);
i)O Decreto-Lei n.º 268/79, de 2 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);
j)O Decreto-Lei n.º 483/79, de 14 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de setembro (registo de televisores);
k)O Decreto-Lei n.º 10-B/80, de 18 de fevereiro, prorroga, até 5 de abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.);
l)O Decreto-Lei n.º 13/80, de 26 de fevereiro, que prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II;
m)O Decreto-Lei n.º 60/80, de 7 abril, que transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre atividade de espetáculos e divertimentos públicos;
n)O Decreto-Lei n.º 63/80, de 8 de abril, que autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel;
o)O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de abril, que determina que as equiparações dos diretores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março (serviços e quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro;
p)O Decreto-Lei n.º 115/80, de 12 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;
q)O Decreto-Lei n.º 178/80, 3 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio (Instituto Português de Cinema);
r)O Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de julho, que cria o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte;
s)O Decreto-Lei n.º 328/80, de 27 de agosto, que autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes;
t)O Decreto-Lei n.º 549/80, de 19 de novembro, que prorroga, até ao dia 31 de março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
u)O Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de junho, que autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;
v)O Decreto-Lei n.º 308/80, de 18 de agosto, que atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional.

Histórico de Alterações

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