Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de fevereiro, que extingue as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;
b) Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;
c) O Decreto-Lei n.º 139/75, de 18 de março, que cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento e fixa a sua composição e competência;
d) O Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho, que cria o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;
e) O Decreto-Lei n.º 300/75, de 20 de junho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.;
f) O Decreto-Lei n.º 414/75, de 8 de agosto, que autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal;
g) O Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;
h) O Decreto-Lei n.º 88/76, de 29 de janeiro, que prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano);
i) O Decreto-Lei n.º 95-A/76 de 30 de janeiro, que manda efetuar novo recenseamento eleitoral para 1976 no que toca aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
j) O Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto (cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional e extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de março de 1969);
k) O Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de fevereiro, que cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional;
l) O Decreto-Lei n.º 105/76, de 6 de fevereiro, que autoriza o Secretário Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério de Administração Interna a efetuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os atos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976;
m) O Decreto-Lei n.º 198/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal), relativamente à taxa cobrada por auto de denúncia verbal;
n) O Decreto-Lei n.º 266/76, de 10 de abril, que introduz alterações ao Código da Estrada, na parte relativa às habilitações literárias necessárias para a obtenção da carta de condução e ao exercício da instrução automóvel;
o) O Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de maio, que cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais;
p) O Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio, que cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respetivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afetos às congéneres corporações dos territórios descolonizados;
q) O Decreto-Lei n.º 430/76, de 2 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de fevereiro (cria o Serviço Nacional de Proteção Civil), relativo à Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil;
r) O Decreto-Lei n.º 533/76, de 08 de julho, que estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas;
s) O Decreto-Lei n.º 716-A/76, de 8 de outubro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
t) O Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro, que determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma;
u) O Decreto-Lei n.º 788/76, de 3 de novembro, que autoriza o Ministro da Administração Interna a conceder um subsídio aos municípios do continente para despesas a efetuar a nível concelhio e de freguesia com a preparação e realização da primeira eleição dos órgãos das autarquias locais;
v) O Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de novembro, que estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços;
w) O Decreto-Lei n.º 829/76, de 20 de novembro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (recrutamento de oficiais para a Guarda Nacional Republicana e para a Guarda Fiscal);
x) O Decreto-Lei n.º 861/76, de 22 de dezembro, que estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana;
y) O Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, que determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa;
z) O Decreto-Lei n.º 879/76, de 29 de dezembro, que determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados;
aa) O Decreto-Lei n.º 950/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a subsidiar as câmaras municipais com a verba de 1060000000$00 e a proceder à aquisição, até ao montante de 90000000$00, de imóveis para instalação de serviços na sua dependência;
bb) O Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes;
cc) O Decreto-Lei n.º 12/77, de 6 de janeiro, que estabelece disposições relativas aos lugares de comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Faro e Funchal;
dd) O Decreto-Lei n.º 13/77, de 6 de janeiro, que concede uma gratificação especial diária às forças da Guarda Nacional Republicana;
ee) O Decreto-Lei n.º 48/77, de 12 de fevereiro, que define competências a atribuir ao presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução sobre vários assuntos relacionados com o pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
ff) O Decreto-Lei n.º 86/77, de 8 de março, que torna extensivo aos agentes e comissários da Polícia de Segurança Pública o direito a licença por motivo de falecimento de alguns parentes ou por casamento;
gg) O Decreto-Lei n.º 127/77, de 2 de abril, que reclassifica os vencimentos dos fiscais de portagem da Junta Autónoma de Estradas;
hh) O Decreto-Lei n.º 138/77, de 7 de abril, que dá nova redação ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP;
ii) O Decreto-Lei n.º 147/77, de 12 de abril, que fixa os aumentos de vencimentos e abonos à PSP, GNR e GF;
jj) O Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros do pessoal da PSP da Madeira;
kk) O Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros orgânicos do pessoal da PSP dos Açores;
ll) O Decreto-Lei n.º 168-A/77, de 26 de abril, que aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes;
mm) O Decreto-Lei n.º 246/77, de 11 de junho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
nn) O Decreto-Lei n.º 270/77, de 22 de julho, que inclui no mapa iii
«Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais»
, a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação;
oo) O Decreto-Lei n.º 314/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de agosto (quadro geral da Polícia de Segurança Pública);
pp) O Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores;
qq) O Decreto-Lei n.º 391/77, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953;
rr) O Decreto-Lei n.º 392/77, de 16 de setembro, que extingue os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo e cria o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;
ss) O Decreto-Lei n.º 430/77, de 15 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 28143, de 6 de novembro de 1937 (modifica as disposições do decreto n.º 23334 acerca da forma de recrutamento de praças para a guarda fiscal e substitui o quadro i a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 19428, que promulga a reorganização da guarda fiscal), e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal;
tt) O Decreto-Lei n.º 466/77, de 11 de novembro, que extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada;
uu) O Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de novembro, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais;
vv) O Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local);
ww) O Decreto-Lei n.º 512/77, de 14 de dezembro, que torna extensivo à Guarda Fiscal o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma);
xx) O Decreto-Lei n.º 532/77, de 30 de dezembro, que prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;
yy) O Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;
zz) O Decreto-Lei n.º 10/78, de 14 de janeiro, que altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem);
aaa) O Decreto-Lei n.º 77/78, de 27 de abril, que torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25 % sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria;
bbb) O Decreto-Lei n.º 174/78, de 10 de julho, que reforça o efetivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública;
ccc) O Decreto-Lei n.º 189/78, de 19 de julho, que estabelece normas com vista a corrigir algumas inexatidões verificadas na enumeração dos efetivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro (altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores);
ddd) O Decreto-Lei n.º 190/78, de 19 de julho, que aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efetivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública;
eee) O Decreto-Lei n.º 198/78, de 20 de julho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);
fff) O Decreto-Lei n.º 199/78, de 20 de julho, que atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública;
ggg) O Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que atualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia;
hhh) O Decreto-Lei n.º 241/78, de 18 de agosto, que extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respetivo Comando Distrital;
iii) O Decreto-Lei n.º 356-A/78, de 25 de novembro, que fixa os limites de idade dos sargentos da Guarda Nacional Republicana para a passagem à situação de reserva;
jjj) O Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de dezembro, que revoga o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 467/73, de 20 de setembro (regime de diuturnidades do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública), e promove a guardas de 1.ª classe os guardas na efetividade de serviço do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública que em 31 de dezembro de 1974 tenham completado quatro anos de serviço efetivo;
kkk) O Decreto-Lei n.º 421/78, de 22 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro (dá nova redação a artigos do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro);
lll) O Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949 (Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições);
mmm) O Decreto-Lei n.º 50/79, de 15 de março, que equipara os cursos de formação e promoção de sargentos da Guarda Nacional Republicana aos cursos correspondentes ministrados aos sargentos do quadro permanente do Exército;
nnn) O Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros;
ooo) O Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP;
ppp) O Decreto-Lei n.º 152/79, de 28 de maio, que cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Fiscal;
qqq) O Decreto-Lei n.º 199/79, de 30 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola;
rrr) O Decreto-Lei n.º 259/79, de 31 de julho, que concede isenção de licença de detenção, uso e porte de armas aos sargentos da Guarda Fiscal;
sss) O Decreto-Lei n.º 329/79, de 24 de agosto, que aumenta os efetivos da Guarda Nacional Republicana;
ttt) O Decreto-Lei n.º 366/79, de 4 de setembro, que suspende a aplicação dos artigos 2.º e 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações), à Administração Local enquanto não for dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
uuu) O Decreto-Lei n.º 410-A/79, de 27 de setembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos;
vvv) O Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de outubro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março (cria os gabinetes de apoio técnico), relativos ao pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico;
www) O Decreto-Lei n.º 421/79, de 22 de outubro, que altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal;
xxx) O Decreto-Lei n.º 424/79, de 24 de outubro, que altera a tabela de equivalência a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio (cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo para agentes dos territórios descolonizados);
yyy) O Decreto-Lei n.º 443/79, de 9 de novembro, que equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército;
zzz) O Decreto-Lei n.º 519-J/79, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por atos de terrorismo ocorridos no dia 1 de outubro de 1979;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora;
cccc) O Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais;
dddd) O Decreto-Lei n.º 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
eeee) O Decreto-Lei n.º 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica;
ffff) O Decreto-Lei n.º 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal;
gggg) O Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos);
hhhh) O Decreto-Lei n.º 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros);
iiii) O Decreto-Lei n.º 234/80, de 18 de julho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes);
jjjj) O Decreto-Lei n.º 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau;
llll) O Decreto-Lei n.º 395/80, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas ao destino do pessoal dos Serviços Técnicos de Fomento;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana;
nnnn) O Decreto-Lei n.º 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
oooo) O Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal;
pppp) O Decreto-Lei n.º 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.