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Artigo 44.ºDesmaterialização do procedimento

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
Todos os atos da competência do Governo inerentes aos procedimentos previstos no presente título ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e da circulação eletrónica.

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Versão 1

Revogado desde 11/05/2024