Artigo 5.º
Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
Redação registada como em vigor em 09/05/2022.
Esta redação foi substituída em 28/09/2022. Ver a versão consolidada
1 - As reuniões de Secretárias/os de Estado são presididas pela Ministra da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Participam nas reuniões de Secretárias/os de Estado:
a) O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa;
b) O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus;
c) O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva a Ministra da Presidência nas mesmas;
d) Uma/um secretária/o de Estado em representação de cada ministra/o.
3 - Podem também participar nas reuniões de Secretárias/os de Estado, sem direito a voto, outras/os secretárias/os de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocadas/os pela Ministra da Presidência.
4 - Podem assistir às reuniões de Secretárias/os de Estado:
a) Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
b) Um membro do gabinete da Ministra da Presidência;
c) Um membro do gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares;
d) Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
5 - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é substituído nas reuniões de Secretárias/os de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pela/o respetiva/o chefe do gabinete, exceto para os efeitos do n.º 1.