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Artigo 68.ºDeliberações

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -A reunião de Secretárias/os de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
2 -As deliberações da reunião de Secretárias/os de Estado são tomadas por consenso, salvo se a Ministra da Presidência optar por sujeitar a deliberação a votação.

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Revogado desde 11/05/2024