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Artigo 79.ºParecer do Ministro das Finanças

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
1 -Todos os projetos de atos normativos que não assumam natureza legislativa e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável do Ministro das Finanças.
2 -Em simultâneo ao envio do projeto ao Ministro das Finanças, deve disso ser dado conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

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Revogado desde 11/05/2024