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Artigo 85.ºAtos de incidência orçamental

RevogadoVigente desde: 11/05/2024
Todos os atos do Governo que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para cada ano, são obrigatoriamente aprovados pelo Ministro das Finanças.

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Versão 1

Revogado desde 11/05/2024