Saltar para o conteúdo principal
Artigo 89.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 11/05/2024
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/05/2024
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 88
Produção de efeitos
Seguinte · Artigo 1
Objeto
Índice