1 - Os atos normativos estabelecem, em artigos autónomos, o seu objeto, âmbito e, quando necessário, os seus princípios gerais e as normas definitórias de conceitos necessários à sua compreensão.
2 - Os atos normativos respeitantes à criação de entidades começam por estabelecer a sua missão e atribuições.
3 - As normas substantivas ou materiais precedem as normas adjetivas ou processuais e procedimentais.
4 - As normas orgânicas incluem a definição de competências dos órgãos da entidade e formas de atividade.