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Artigo 13.ºPresidência do Conselho de Ministros

RevogadoVigente desde: 26/07/2025
1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo nela integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
2 -A Presidência do Conselho de Ministros tem ainda por missão a prossecução das políticas confiadas aos ministros que a integram.
3 -A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
a)Ministro da Presidência;
b)Ministro Adjunto e da Coesão Territorial;
c)Ministro dos Assuntos Parlamentares;
d)Ministro das Infraestruturas e Habitação;
e)Ministra da Juventude e Modernização;
f)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
g)Secretário de Estado Adjunto da Presidência;
h)Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
i)Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
j)Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;
k)Secretário de Estado do Desporto;
l)Secretário de Estado das Infraestruturas;
m)Secretária de Estado da Mobilidade;
n)Secretária de Estado da Habitação;
o)Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade;
p)Secretário de Estado da Modernização e da Digitalização.
4 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela dos ministros referidos no número anterior.
5 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende ainda todos os serviços, organismos, entidades e estruturas não expressamente integrados em outros ministérios, designadamente o Gabinete Nacional de Segurança, os quais dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada no Ministro da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que a podem subdelegar.
6 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
7 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Ministro da Presidência, do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, da Ministra da Juventude e Modernização e da Ministra da Cultura.

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