O presente diploma estabelece as características e as condições a que devem obedecer a obtenção, a utilização e a comercialização das gorduras e óleos comestíveis, incluindo o azeite.
a)Gordura - substância constituída principalmente por ésteres de ácidos gordos e glicerol, ou seja, os glicéridos (triglicéridos, diglicéridos e monoglicéridos);
b)Óleo - gordura líquida à temperatura de 20ºC;
c)Gordura e óleo naturais - gordura e óleos provenientes de reserva nutritiva de seres vivos, constituída por uma mistura complexa de triglicéridos, que tem dissolvidos, geralmente em pequenas quantidades, outros lípidos, como os diglicéridos, os monoglicéridos e os fosfatídios, os ácidos gordos libertados pela hidrólise e também diversas substâncias insaponificáveis;
d)Gordura e óleo comestíveis - gordura e óleo naturais utilizáveis como género alimentício.
As normas técnicas e as características e condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização das gorduras e óleos comestíveis, nomeadamente do azeite e outros óleos, gorduras de origem animal e gorduras de origem vegetal, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.