«O artigo 30.º do Decreto Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:«Artigo 30.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.»
Artigo único — Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/95 de 28 de Novembro
RetificadoVigente desde: 30/04/1996
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1996
Declaração de Rectificação n.º 7-B/96 - 1.ª Série(30/04/1996)