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Artigo únicoEntrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/95 de 28 de Novembro

RetificadoVigente desde: 30/04/1996
«O artigo 30.º do Decreto Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.»

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/1996

Declaração de Rectificação n.º 7-B/96 - 1.ª Série(30/04/1996)