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Artigo 2.ºAlienação de imóveis pertencentes ao domínio público militar

RevogadoVigente desde: 19/08/2023
Os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser alienados após a sua integração no domínio privado do Estado por desafectação do domínio público.

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/2023