Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Afectação ou reafectação - atribuição a um órgão ou serviço do Estado dos poderes de uso e fruição de imóvel pertencente ao Estado;
b) Alienação - transmissão do direito de propriedade, ou de outro direito real, sobre imóvel objecto do presente diploma a favor de outra pessoa, singular ou colectiva, de direito público ou de direito privado;
c) Desafectação do domínio público - acto que determina que os imóveis deixam de estar classificados como de domínio público militar;
d) Domínio privado do Estado - acervo de bens pertencentes ao Estado, que estão na sua total disponibilidade em termos de direito privado.