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Artigo 12.ºPresença de um técnico de manutenção

Vigente desde: 28/12/2002
1 -No acto da realização de inspecção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que seja necessário efectuar.
2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2002