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Artigo 16.ºEntidades conservadoras e associações inspectoras de elevadores

Vigente desde: 28/12/2002
1 -As entidades conservadoras de elevadores (ECE) existentes à data da publicação do presente diploma mantêm o seu reconhecimento até final da validade do respectivo certificado, podendo desempenhar as funções atribuídas às EMA durante esse prazo.
2 -As associações inspectoras de elevadores (AIE) existentes à data da publicação do presente diploma mantêm o seu reconhecimento até final do prazo respectivo, podendo desempenhar as funções atribuídas às EI durante esse prazo.
3 -Caso a validade dos certificados, ou do período do reconhecimento, termine antes do decurso do prazo de um ano após a entrada em vigor deste diploma, estabelece-se a sua prorrogação até essa data.
4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as AIE podem habilitar-se ao reconhecimento como EI e as ECE requerer a sua inscrição como EMA, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2002