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Artigo 2.ºEstatuto do Trabalhador-Estudante

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Os militares que prestem serviço militar voluntário em RC e RV beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do trabalhador-estudante, salvaguardadas as especialidades decorrentes do serviço militar previstas no presente diploma.

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Vigente desde: 12/10/2018