São nulos as cláusulas e os actos dos concursos públicos que, directa ou indirectamente, prejudiquem a aplicação do disposto no presente diploma.
Artigo 37.º — Cláusulas dos concursos públicos
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
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Versão 1
Vigente desde: 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)