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Artigo 43.ºDeveres dos RC e RV

RevogadoVigente desde: 12/10/2018
1 -Os RC e RV, enquanto beneficiarem dos incentivos constantes do presente diploma, estão obrigados a comunicar ao respectivo ramo:
a)A alteração da sua residência ou endereços;
b)Os benefícios obtidos por virtude da aplicação do presente diploma;
c)Alterações da sua situação profissional, ainda que não sejam decorrentes da aplicação do presente diploma.
2 -A prestação de falsas declarações pelo beneficiário é susceptível de processo disciplinar, cível ou penal, nos termos gerais do direito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2018

Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)