Aos cidadãos em RC e RV aplica-se o EMFAR.
Artigo 44.º — Aplicação do EMFAR
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)
Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)