Os militares em situação de RC e RV têm direito, salvo disposição mais favorável do presente Regulamento e desde que não haja inconveniente para o serviço, a habilitar-se nos últimos seis meses da vigência do contrato aos incentivos aos quais têm direito depois de findo o período de serviço.
Artigo 49.º — Candidatura a benefícios antes do termo da prestação de serviço
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 76/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)