1 -A apresentação de certificados ou apólices comprovativos da existência de contratos de seguro, nos termos previstos no presente diploma, é obrigatória sempre que solicitada pelas entidades fiscalizadoras.
2 -A não exibição de certificado ou apólice de seguro obrigatório origina a imediata apreensão da aeronave, que só poderá ser levantada quando for feita prova, junto das entidades competentes, de ter sido celebrado o contrato de seguro obrigatório.