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Artigo 11.º

Vigente desde: 15/10/1990
1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por seis ou oito vogais, eleitos em assembleia geral entre accionistas ou não accionistas.
2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/1990