Fica desde já convocada a Assembleia geral do Banco Português do Atlântico, S. A., para eleger os corpos sociais e deliberar sobre a respectiva remuneração, a qual reunirá até 30 dias após a data da publicação do presente diploma, mantendo-se em funções até à tomada de posse dos novos corpos sociais os actuais membros do conselho de gestão e comissão de fiscalização.
Artigo 16.º
Vigente desde: 15/10/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/1990