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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 46Instituições competentes(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 14/06/2019

    Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série (14/06/2019)

  2. Alterado

    Artigo 46Instituições competentes

    Versão 1 · em vigor desde 18/10/1990

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.