1 -A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designada por Misericórdia de Lisboa, é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
2 -A Misericórdia de Lisboa rege-se:
a)Pelos presentes Estatutos;
b)Pelas normas que lhe sejam especialmente aplicáveis e não contrariem os presentes Estatutos;
c)Nos casos omissos, analogicamente, pelas normas aplicáveis às restantes misericórdias.