O DGIP rege-se:
a) Pelos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
b) Pelo presente Regulamento;
c) Pelas normas que lhe sejam aplicáveis e não contrariem este Regulamento e os Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
O DGIP rege-se:
a) Pelos Estatutos da Misericórdia de Lisboa;
b) Pelo presente Regulamento;
c) Pelas normas que lhe sejam aplicáveis e não contrariem este Regulamento e os Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
Versão 1
Revogado desde 02/01/2009