1 - O Departamento de Jogos, adiante abreviadamente designado por DJ, criado no âmbito da Misericórdia de Lisboa, tem por objectivo gerir a exploração de lotarias, apostas mútuas e quaisquer outros jogos que, a qualquer título, sejam cometidos à Misericórdia de Lisboa e, bem assim, controlar e fiscalizar o integral cumprimento das disposições legais que os regulamentam.
2 - O DJ dispõe de orçamento e conta próprios, anexos ao orçamento e conta da Misericórdia de Lisboa.