1 - É obrigatória a presença de todos os membros ou seus substitutos nos actos de reconhecimento do direito a prémios.
2 - Da recepção dos microfilmes das matrizes e do escrutínio das apostas de cada uma das modalidades em exploração são lavradas actas, a assinar por todos os membros do júri.
3 - Nas operações previstas no n.º 1, o júri dos concursos é coadjuvado pelo pessoal do DJ que for necessário.
4 - É obrigatória a presença de pelo menos dois membros do júri nos actos de sorteio previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
5 - Das decisões do júri dos concursos apenas há recurso para o júri de reclamações.