1 - A direcção é composta por um presidente, cargo que constituirá uma inerência do provedor, delegável em um dos seus adjuntos, e dois vogais, a nomear pela tutela, ouvido o provedor, os quais exercem funções de administradores-delegados.
2 - O mandato dos vogais é de três anos, podendo ser renovado ou cessar nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
3 - O vencimento dos vogais administradores-delegados é fixado nos termos previstos nos Estatutos da Misericórdia de Lisboa para os membros da mesa.