Artigo 8.º
Actos gratuitos
Redação registada como em vigor em 19/09/2012.
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1 - São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pela Direção-Geral dos Impostos, por entidades judiciais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal.
2 - É gratuito o acesso às bases de dados registrais e de identificação civil por parte das pessoas colectivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.
3 - (Revogado.)
4 - É gratuito o acesso pela Comissão da Liberdade Religiosa à base de dados do registo de pessoas colectivas religiosas, efectuado nos termos previstos no respectivo regime.
5 - É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.