Artigo 13.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 20/12/2000.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
Compete à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, à Direcção-Geral de Veterinária e às direcções regionais de agricultura assegurar o cumprimento das normas do presente diploma e as suas disposições regulamentares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.