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Artigo 2.º

Vigente desde: 06/08/1985
2 -O relatório do inquérito demonstrará pormenorizadamente os prejuízos sofridos, as condições da prática do crime e o nexo de causalidade com a conduta do servidor do Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/08/1985