2 -O relatório do inquérito demonstrará pormenorizadamente os prejuízos sofridos, as condições da prática do crime e o nexo de causalidade com a conduta do servidor do Estado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/08/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 06/08/1985