1 -Os secretários de justiça exercem as competências previstas no respetivo Estatuto, cabendo-lhes ainda coadjuvar o presidente e o administrador judiciário dos tribunais da respetiva zona geográfica.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2003
Até: 17/09/2019