1 -As secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários compreendem uma secção central, que pode ser comum aos serviços judiciais e do Ministério Público, e uma secção de processos, constituída por uma ou mais unidades orgânicas coordenadas por um escrivão de direito.
2 -Os quadros das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são integrados por funcionários de justiça, subordinados ao respectivo regime jurídico e ao disposto no presente diploma.
3 -Em cada unidade orgânica, o escrivão de direito é pessoalmente responsável pelo andamento dos processos que lhe estão atribuídos e dirige a actividade dos respectivos oficiais de justiça, distribuindo por eles as tarefas que, em cada momento, sejam necessárias ao bom andamento dos processos, em função do volume de trabalho a cargo de cada um e das suas aptidões específicas.
4 -A distribuição dos processos pelas diferentes unidades orgânicas é realizada por meios informáticos e a respectiva numeração obedece a um critério unitário, que não atende à existência de diferentes unidades orgânicas.
5 -(Revogado.)
6 -Nos tribunais que funcionem de modo agregado a secretaria é comum.
7 -A secção de processos pode integrar unidades orgânicas especializadas em função da matéria ou do ato a realizar, devendo a distribuição dos processos pelas unidades orgânicas ser efetuada em conformidade.
8 -A secção central é organizada de modo a assegurar uma estrutura de atendimento público.
9 -Compete à secção de processos assegurar a tramitação dos processos pendentes, na dependência funcional dos respetivos magistrados.
10 -Compete à secção central executar o expediente que não seja da competência da secção de processos, nomeadamente:
a)Assegurar o atendimento aos utentes;
b)Praticar os atos relativos à receção das peças processuais e documentos, procedendo, quando necessário, à sua digitalização;
c)Registar os pedidos de certidões;
d)Assegurar a receção e registo de pagamentos relativos a atos avulsos;
e)Elaborar a conta de custas;
f)Assegurar o cumprimento do serviço externo e de todo o expediente com ele relacionado;
g)Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;
h)Acompanhar as diligências de audição com recurso a equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real;
i)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas.