Artigo 16.º
Falta de pagamento do imposto
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 27/12/1994. Ver a versão consolidada
A falta de pagamento do imposto no prazo legal implica a sujeição a juros de mora e a cobrança coerciva, tendo as demais consequências previstas na legislação aduaneira.