Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 06/05/1976.
Esta redação foi substituída em 23/06/1976. Ver a versão consolidada
Os actuais professores ordinários, efectivos e provisórios, com curso para professores ordinários dos institutos comerciais, passam a professores auxiliares de um quadro transitório dos correspondentes institutos superiores de contabilidade e administração.