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Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Os docentes dos institutos comerciais não abrangidos pelo disposto nos artigos 18.º, 19.º e 21.º do presente diploma ou que dele não queiram beneficiar podem continuar nos institutos superiores de contabilidade e administração, na situação e categorias actuais, com possibilidade de renovação dos contratos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018