1 -A integração dos oficiais, sargentos e praças nos escalões dos respectivos postos não depende de quaisquer formalidades.
2 -Pelos competentes serviços dos ramos das Forças Armadas serão publicadas listas de transição para a nova estrutura remuneratória, para conhecimento de todos os interessados.
3 -Da integração cabe reclamação e recurso hierárquico, nos termos estatutários em vigor, sem prejuízo de recurso contencioso nos termos gerais.