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Artigo 20.ºFormalidades da transição

RevogadoVigente desde: 08/12/2023
1 -A integração dos oficiais, sargentos e praças nos escalões dos respectivos postos não depende de quaisquer formalidades.
2 -Pelos competentes serviços dos ramos das Forças Armadas serão publicadas listas de transição para a nova estrutura remuneratória, para conhecimento de todos os interessados.
3 -Da integração cabe reclamação e recurso hierárquico, nos termos estatutários em vigor, sem prejuízo de recurso contencioso nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)