Os militares dos QP que, nos termos estatutariamente aplicáveis, passem a desempenhar cargos ou a exercer funções em comissão especial ou a desempenhar cargos militares fora do âmbito das Forças Armadas podem, a todo o tempo, optar pela manutenção da remuneração a que teriam direito caso tal modificação não se tivesse verificado.
Artigo 4.º — Opção de remuneração
RevogadoVigente desde: 08/12/2023
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