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Artigo 27.ºMoratória forçada

AditadoVigente desde: 30/09/1996
É aplicável nas causas pendentes à data da entrada em vigor deste diploma a nova redacção introduzida no artigo 1696.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1996

Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)