É aplicável nas causas pendentes à data da entrada em vigor deste diploma a nova redacção introduzida no artigo 1696.º do Código Civil.
Artigo 27.º — Moratória forçada
AditadoVigente desde: 30/09/1996
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1996
Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)