A preparação das amostras e os métodos de análise utilizados no controlo oficial dos níveis de dioxinas e furanos e na determinação dos níveis de PCB sob a forma de dioxina presentes nos alimentos para animais devem respeitar os critérios descritos no anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Preparação das amostras e métodos de análise
Vigente desde: 07/02/2004
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