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Artigo 2.ºMétodos de amostragem

Vigente desde: 07/02/2004
A amostragem destinada ao controlo oficial dos níveis de dioxinas e furanos e a determinação dos níveis de PCB sob a forma de dioxina presentes nos alimentos para animais é efectuada de acordo com os métodos descritos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

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Em vigor desde 07/02/2004