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Artigo 113.ºInformação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à DGO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das regiões autónomas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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