Saltar para o conteúdo principal

Artigo 137.ºValorização remuneratória dos assistentes operacionais

Vigente desde: 15/05/2018
Os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de (euro) 28 face à RMMG que auferiam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018