Os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de (euro) 28 face à RMMG que auferiam.
Artigo 137.º — Valorização remuneratória dos assistentes operacionais
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018