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Artigo 143.ºReposicionamento remuneratório dos militarizados que ingressaram no quadro de militarizados da Marinha em 2009

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
1 -Os militarizados que ingressaram no quadro de militarizados da Marinha em 2009 e que, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, foram reposicionados num nível remuneratório automaticamente criado, são reposicionados na primeira posição remuneratória da sua categoria profissional, correspondente ao nível 8 da Tabela Remuneratória Única.
2 -Os efeitos financeiros do reposicionamento previsto no número anterior produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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