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Artigo 157.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho

Vigente desde: 15/05/2018
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 15/05/2018