É repristinado o regime previsto no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, com exceção das normas relativas ao Conselho Superior para a Promoção do Voluntariado, desde a data da sua revogação.
Artigo 181.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018