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Artigo 36.ºEntregas relativas aos descontos para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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