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Artigo 48.ºDisposições para a celebração de contratos de aquisição de serviços no subsetor local

Vigente desde: 15/05/2018
Por «gastos» com contratos de aquisição de serviços no subsetor local, referidos no artigo 61.º da Lei do Orçamento do Estado, entende-se «valores pagos acrescidos dos compromissos assumidos».

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Em vigor desde 15/05/2018